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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR


As disposições a seguir (“Condições Gerais”) estabelecem os direitos e obrigações ajustados entre a LOCADORA e a LOCATÁRIA (“Partes”) para a locação de veículo automotor, em razão do que devem ser atentamente lidas e compreendidas anteriormente à assinatura, a qual representará a expressa e integral anuência da LOCATÁRIA, do CONDUTOR, do CONDUTOR ADICIONAL e do RESPONSÁVEL FINANCEIRO com todas as condições aqui estabelecidas.
A LOCATÁRIA, o VEÍCULO e as demais condições específicas da locação estão especificadas e identificadas no Demonstrativo de Contrato de Locação de Veículos Automotores (“Demonstrativo”), que igualmente se regerá pelas Condições Gerais a seguir estipuladas.
Estas CONDIÇÕES GERAIS encontram-se registradas perante o Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Curitiba/PR, produzindo todos os efeitos legais e obrigacionais decorrentes de sua publicação, assinatura e aceite eletrônico.
A assinatura física, eletrônica ou aceite digital do DEMONSTRATIVO, da PROPOSTA COMERCIAL, do TERMO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO, do TERMO DE RESPONSABILIDADE POR MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ou de qualquer documento vinculado à locação representa adesão integral às presentes CONDIÇÕES GERAIS, independentemente de assinatura específica deste instrumento.
1. DEFINIÇÕES
1.1. CONTRATO: É o conjunto de documentos que rege a locação de bem móvel firmada entre a LOCADORA e a LOCATÁRIA, estabelecendo direitos, obrigações, condições comerciais, operacionais e jurídicas aplicáveis à locação.
1.1.1. São partes integrantes do CONTRATO:
a) estas CONDIÇÕES GERAIS;
b) a PROPOSTA COMERCIAL aceita;
c) o DEMONSTRATIVO;
d) o TERMO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO;
e) o TERMO DE RESPONSABILIDADE POR MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO;
f) o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM CARTÃO DE CRÉDITO, quando aplicável;
g) eventuais anexos, aditivos, comunicações eletrônicas e documentos complementares aceitos pelas Partes.
1.2. DEMONSTRATIVO: Instrumento físico ou eletrônico que identifica a LOCATÁRIA, o CONDUTOR, o veículo alugado, o preço ajustado, o período da locação, a franquia de quilometragem, as proteções contratadas, as participações obrigatórias, a área geográfica, as condições específicas e demais orientações da locação. Sua assinatura ou aceite eletrônico representa adesão integral ao CONTRATO.
1.3. LOCADORA: É a sociedade empresária ALUGUEVAN LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.838.177/0001-86, com endereço na Rua Buenos Aires, nº 466, conjunto 102, 10º andar, bairro Batel, em Curitiba/PR, CEP 80250-070, website https://www.aluguevan.com, que disponibiliza o(s) veículo(s) à locação, na forma deste instrumento.
1.4. LOCATÁRIA ou CLIENTE: É a pessoa física ou jurídica identificada no DEMONSTRATIVO, que celebra o CONTRATO com a LOCADORA, recebe o veículo em locação e se responsabiliza pelo integral cumprimento das obrigações contratuais, respondendo também pelos atos do CONDUTOR, do CONDUTOR ADICIONAL, de seus prepostos, empregados, representantes, terceiros autorizados ou não autorizados e quaisquer pessoas que tenham acesso ao veículo durante a locação.
1.4.1. A LOCATÁRIA pessoa física deverá:
a) ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
b) possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, ativa e compatível com o veículo;
c) possuir CNH expedida há mais de 02 (dois) anos, salvo condição diversa expressamente autorizada pela LOCADORA;
d) estar apta a conduzir o veículo, conforme a legislação de trânsito;
e) possuir cadastro previamente validado pela LOCADORA.
1.4.2. A LOCATÁRIA, quando pessoa jurídica, será responsável pela indicação, validação e regularidade dos condutores, respondendo solidariamente por todos os atos, omissões, multas, danos, despesas, avarias, infrações, custos e prejuízos decorrentes da utilização do veículo.
1.5. CONDUTOR PRINCIPAL: É a pessoa indicada pela LOCATÁRIA para conduzir, retirar e devolver o veículo, bem como representá-la nos atos relacionados à locação. A LOCATÁRIA outorga ao CONDUTOR PRINCIPAL poderes para assinar documentos, termos, vistorias, prorrogações e declarações necessárias à execução do CONTRATO.
1.5.1. O CONDUTOR PRINCIPAL deverá portar CNH válida, ativa, compatível com o veículo e expedida há mais de 02 (dois) anos, salvo autorização expressa da LOCADORA.
1.5.2. O CONDUTOR PRINCIPAL responderá pessoal e solidariamente pelas penalidades decorrentes de infrações de trânsito, danos ao veículo, danos a terceiros, uso inadequado, multas, despesas operacionais, encargos e demais obrigações decorrentes da locação.
1.6. CONDUTOR ADICIONAL: É a pessoa indicada pela LOCATÁRIA para conduzir eventualmente o veículo, desde que previamente autorizada pela LOCADORA e devidamente qualificada. Aplicam-se ao CONDUTOR ADICIONAL todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao CONDUTOR PRINCIPAL.
1.7. TERMO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO: Documento físico ou eletrônico que registra as condições do veículo no momento da entrega e da devolução, incluindo estado de conservação, avarias, quilometragem, combustível, acessórios, documentos, equipamentos obrigatórios, limpeza e demais informações operacionais.
1.7.1. Caso a LOCATÁRIA ou o CONDUTOR discordem dos registros realizados no TERMO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO, deverão apontar expressamente as divergências no momento da vistoria. A ausência de ressalva implicará concordância integral com os registros realizados pela LOCADORA.
1.8. PROPOSTA COMERCIAL: Documento físico ou eletrônico contendo a oferta comercial da locação, com valores, prazos, quilometragem, proteções, participações obrigatórias, forma de pagamento e condições específicas. A PROPOSTA COMERCIAL aceita integra o CONTRATO e prevalece sobre estas Condições Gerais em caso de conflito exclusivamente comercial.
1.9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (L.R.C.): Limite máximo de responsabilidade assumido pela LOCADORA perante terceiros, exclusivamente nos casos expressamente previstos neste CONTRATO e desde que observadas integralmente todas as condições contratuais, regras operacionais, hipóteses de cobertura e exclusões aplicáveis.
1.9.1. A proteção para terceiros eventualmente disponibilizada pela LOCADORA possui caráter estritamente contratual e operacional, não constituindo seguro contratado pela LOCATÁRIA, podendo estar vinculada, parcial ou integralmente, a apólices mantidas pela LOCADORA junto a seguradoras parceiras.
1.9.2. Os limites, condições, participações obrigatórias, hipóteses de exclusão e regras aplicáveis à proteção contratada serão aqueles previstos no DEMONSTRATIVO, PROPOSTA COMERCIAL, tabelas vigentes da LOCADORA ou plano contratado no momento da locação.
1.9.3. A eventual existência de apólice de seguro contratada pela LOCADORA não implica transferência automática de direitos securitários à LOCATÁRIA, permanecendo a análise, regulação e eventual aceitação do evento sujeitas às regras da seguradora, às condições contratuais e à legislação aplicável.
1.9.4. A LOCADORA poderá, a qualquer tempo, alterar seguradoras, operadoras, limites, condições, prestadores, coberturas ou estruturas de proteção, sem necessidade de alteração destas CONDIÇÕES GERAIS, desde que mantida proteção compatível com a operação.
1.9.5. Em qualquer hipótese, permanecem sob responsabilidade integral da LOCATÁRIA:
a) valores não cobertos;
b) participações obrigatórias;
c) danos decorrentes de exclusões contratuais;
d) lucros cessantes;
e) danos indiretos;
f) avarias decorrentes de mau uso;
g) excesso de carga;
h) utilização em desacordo com este CONTRATO;
i) eventos não cobertos pela proteção contratada.
1.10. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: Valor devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA em caso de sinistro, acidente, dano, avaria, perda, furto, roubo, incêndio, dano a terceiro ou evento coberto por proteção contratada, conforme indicado no DEMONSTRATIVO, PROPOSTA COMERCIAL ou tabela vigente.
1.10.1. A participação obrigatória será devida por evento, independentemente de culpa da LOCATÁRIA, do CONDUTOR ou de terceiros, salvo disposição expressa em contrário.
1.11. COBERTURA DE RISCOS ou PROTEÇÃO CONTRATUAL: Proteção expressamente contratada pela LOCATÁRIA junto à LOCADORA, conforme indicada no DEMONSTRATIVO, destinada a limitar parte da responsabilidade da LOCATÁRIA em eventos específicos, observadas as condições, exclusões, participações obrigatórias e limites aplicáveis.
1.11.1. A proteção contratual não constitui seguro vendido pela LOCADORA à LOCATÁRIA, não substitui seguro próprio da LOCATÁRIA, não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA e não garante cobertura integral de qualquer evento.
1.12. ACIDENTE: Ocorrência involuntária e casual envolvendo o veículo locado, devidamente comunicada à LOCADORA e registrada perante autoridade competente quando exigido.
1.13. PROTEÇÃO PARA TERCEIROS: Limitação contratual de responsabilidade eventualmente disponibilizada pela LOCADORA para danos causados a terceiros, observados os limites, regras, exclusões e participações obrigatórias previstos no DEMONSTRATIVO, PROPOSTA COMERCIAL ou tabela vigente.
1.14. NO SHOW: Situação em que há reserva confirmada, mas a LOCATÁRIA ou o CONDUTOR não comparece para retirada do veículo na data e horário agendados.
1.15. PRÉ-AUTORIZAÇÃO: Quantia reservada, bloqueada ou autorizada em cartão de crédito, conta de pagamento ou outro meio financeiro da LOCATÁRIA e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO como garantia de pagamento de valores decorrentes da locação, podendo ser renovada, capturada, complementada ou substituída até a integral apuração e quitação das obrigações.
1.16. DADO PESSOAL: Qualquer informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, incluindo LOCATÁRIA, CONDUTOR, CONDUTOR ADICIONAL e RESPONSÁVEL FINANCEIRO, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
1.17. TRATAMENTO DE DADOS: Toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, validação, armazenamento, consulta, compartilhamento, transmissão, utilização, arquivamento, eliminação e demais operações necessárias à execução do CONTRATO.
1.18. RASTREADOR, TELEMETRIA E MONITORAMENTO: Equipamentos, sistemas, softwares, sensores ou tecnologias instaladas no veículo que permitem à LOCADORA monitorar localização, velocidade, ignição, deslocamento, condução, quilometragem, comportamento de uso, alertas operacionais e, quando tecnicamente possível, promover bloqueio remoto.
1.19. TARIFA DIÁRIA BALCÃO: Valor da diária vigente da LOCADORA para utilização do veículo por período de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da retirada, disponível nos canais oficiais da LOCADORA ou informado no momento da contratação.
1.20. VEÍCULO TITULAR: Veículo entregue inicialmente à LOCATÁRIA.
1.21. VEÍCULO RESERVA: Veículo eventualmente disponibilizado em substituição provisória ao VEÍCULO TITULAR, conforme disponibilidade operacional da LOCADORA e condições previstas neste CONTRATO.
1.22. FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM: Quantidade de quilômetros incluída no valor contratado, conforme DEMONSTRATIVO ou PROPOSTA COMERCIAL.
1.23. QUILÔMETRO ADICIONAL: Valor devido pela LOCATÁRIA por quilômetro excedente à FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM contratada.
1.24. PARTICIPAÇÃO EM L.R.C.: Valor devido pela LOCATÁRIA quando necessária a reparação de danos causados a terceiros pelo veículo locado, conforme previsto no DEMONSTRATIVO ou tabela vigente.
1.25. ÁREA GEOGRÁFICA: Região na qual o veículo poderá ser utilizado, conforme prevista no DEMONSTRATIVO, PROPOSTA COMERCIAL ou autorização expressa da LOCADORA.
1.26. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM CARTÃO DE CRÉDITO: Documento físico ou eletrônico pelo qual a LOCATÁRIA e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO autorizam a LOCADORA a cobrar valores decorrentes da locação no cartão informado.
1.27. TAG: Dispositivo eletrônico vinculado ao veículo para pagamento automático de pedágios, estacionamentos e serviços correlatos, cuja utilização gera obrigação de reembolso integral pela LOCATÁRIA, acrescida das taxas aplicáveis.
1.28. RESPONSÁVEL FINANCEIRO: Pessoa física ou jurídica que assume responsabilidade solidária pelo pagamento de todos os valores decorrentes do CONTRATO, incluindo locação, avarias, multas, pedágios, TAG, franquias, participações obrigatórias, taxas administrativas, despesas operacionais, cobranças posteriores e demais obrigações.
1.29. CONDUTOR: Termo utilizado para se referir ao CONDUTOR PRINCIPAL e ao CONDUTOR ADICIONAL.
1.30. PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO: Pessoa física ou jurídica constante no documento de propriedade do veículo, que poderá ser a LOCADORA ou terceiro legítimo proprietário, possuidor, arrendante, sublocador, parceiro operacional ou instituição financeira.
1.31. ASSISTÊNCIA 24 HORAS: Serviço terceirizado de assistência emergencial disponibilizado à LOCATÁRIA, mediante acionamento pelos canais oficiais, destinado exclusivamente ao atendimento emergencial do veículo locado em situações de pane mecânica, pane elétrica, acidente, troca de pneu, chaveiro, recarga de bateria, reboque e serviços correlatos, observados os limites, condições e exclusões previstos no CONTRATO, DEMONSTRATIVO, PROPOSTA COMERCIAL ou plano contratado.
1.32. TAXA ADMINISTRATIVA: Percentual ou valor cobrado pela LOCADORA para ressarcir e remunerar custos administrativos, operacionais, financeiros, de processamento, intermediação, cobrança, apuração e gestão de despesas adicionais decorrentes da locação.
2. OBJETO
2.1. O objeto do CONTRATO é a locação de veículo automotor sem motorista, de propriedade, posse, uso ou gozo da LOCADORA, para utilização pela LOCATÁRIA durante o prazo contratado, conforme condições previstas no DEMONSTRATIVO, PROPOSTA COMERCIAL e nestas CONDIÇÕES GERAIS.
2.1.1. O veículo é entregue em condições regulares de uso, com equipamentos obrigatórios e documentos exigidos pela legislação de trânsito, conforme registrado no TERMO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO.
2.1.2. Ao receber o veículo, a LOCATÁRIA declara ter vistoriado suas condições gerais, mecânicas, externas, internas, documentais e operacionais, concordando com os registros realizados, salvo ressalva expressa no momento da entrega.
2.1.3. A locação não inclui fornecimento de motorista, combustível, ajudantes, carregadores, seguro de carga, serviços de transporte, armazenagem, logística, escolta, movimentação de mercadorias ou qualquer serviço não expressamente contratado.
2.1.4. O CONTRATO será interpretado individualmente para cada veículo, inclusive em situações de substituição, reforço de frota, prorrogação, renovação ou contratação adicional.
2.1.5. O veículo somente poderá circular no território nacional e dentro da ÁREA GEOGRÁFICA autorizada, respeitando a legislação, as normas de trânsito, as condições do fabricante, as restrições operacionais e as regras deste CONTRATO.
2.1.5.1. A circulação em território estrangeiro é expressamente vedada, salvo autorização prévia e por escrito da LOCADORA.
2.1.5.2. A autorização para circulação em território estrangeiro, se concedida, poderá depender de seguros adicionais, documentos específicos, taxas, garantias e demais exigências definidas pela LOCADORA.
2.1.6. É expressamente proibido o transporte de passageiros, remunerado ou gratuito, no compartimento de carga ou em desacordo com a configuração original do veículo.
2.1.7. O veículo somente poderá transportar cargas compatíveis com sua natureza, capacidade, peso máximo permitido, volume, finalidade e condições técnicas, conforme indicado no DEMONSTRATIVO, manual do fabricante e legislação aplicável.
2.1.7.1. É permitido, salvo restrição específica, o transporte de carga geral devidamente acondicionada, identificada e contável, como caixas, volumes, pacotes, sacos, pallets, móveis, eletrodomésticos, mercadorias secas e itens similares.
2.1.7.2. A carga deverá estar corretamente embalada, protegida, distribuída, fixada e acondicionada, de modo a não comprometer a segurança, a dirigibilidade, a integridade do veículo, a visibilidade, o sistema de suspensão, os pneus, os freios ou qualquer componente do veículo.
2.1.7.3. A LOCATÁRIA deverá respeitar integralmente o limite máximo de carga útil, o Peso Bruto Total (PBT), as dimensões internas e externas do veículo, as normas de trânsito e as especificações do fabricante.
2.1.7.4. A LOCATÁRIA responderá integralmente por danos, multas, custos, restrições operacionais, impossibilidade de remoção, prejuízos, avarias, acidentes ou despesas decorrentes de excesso de peso, má distribuição, mau acondicionamento, carga incompatível ou utilização inadequada do veículo.
2.1.8. É proibido transportar:
a) carga perigosa, inflamável, explosiva, tóxica, corrosiva, contaminante ou radioativa;
b) combustíveis, produtos químicos ou materiais regulados sem autorização expressa;
c) carga líquida a granel;
d) carga sólida a granel;
e) carga frigorificada, refrigerada, congelada ou aquecida;
f) carga viva, incluindo animais vivos ou mortos;
g) resíduos orgânicos, hospitalares, contaminantes ou perigosos;
h) carga conteinerizada;
i) carga pressurizada;
j) bens ilícitos, contrabandeados, sem documentação fiscal ou em desacordo com a legislação;
k) qualquer carga que possa gerar dano, odor, vazamento, contaminação, corrosão, mancha ou deterioração do veículo.
2.1.9. É proibido transportar qualquer carga nas partes externas do veículo, no teto, portas, para-choques, laterais, engates ou suportes não autorizados, incluindo bicicletas, motocicletas, equipamentos e veículos de qualquer natureza.
2.2. A LOCATÁRIA deverá utilizar o veículo com zelo, prudência, boa-fé, observância ao manual do fabricante, à legislação de trânsito e às obrigações de conservação previstas no Código Civil.
2.2.1. Considera-se mau uso ou uso inadequado, entre outras hipóteses:
a) descumprimento das regras de carga;
b) excesso de peso;
c) transporte proibido;
d) circulação em vias inadequadas, alagadas, dunas, praias, areia, lama, trilhas, estradas não oficiais ou locais não destinados ao tráfego;
e) participação em corridas, competições, testes, rachas, provas, treinamentos ou atividades similares;
f) guincho, reboque ou tração de outro veículo, máquina ou equipamento;
g) condução por pessoa não autorizada;
h) condução sob efeito de álcool, drogas ou substâncias que alterem a capacidade psicomotora;
i) condução com CNH vencida, suspensa, cassada, incompatível ou irregular;
j) utilização para fins ilícitos;
k) abandono do veículo;
l) circulação com luzes de advertência no painel sem interrupção imediata do uso;
m) não comunicação imediata de pane, acidente, roubo, furto, apreensão ou qualquer evento relevante;
n) utilização em desacordo com o CONTRATO, DEMONSTRATIVO, legislação ou orientação da LOCADORA.
3. PRAZO, RETIRADA, DEVOLUÇÃO E PRORROGAÇÃO
3.1. A locação terá início e término nas datas e horários previstos no DEMONSTRATIVO ou na PROPOSTA COMERCIAL.
3.2. A retirada e a devolução do veículo deverão ocorrer exclusivamente mediante reserva confirmada, pagamento validado, cadastro aprovado, agendamento prévio e cumprimento das condições operacionais da LOCADORA.
3.3. A LOCATÁRIA deverá devolver o veículo no local, data, horário e condições ajustadas, com todos os documentos, acessórios, equipamentos, chaves, TAGs e demais itens recebidos.
3.4. O atraso na devolução autoriza a cobrança de horas extras, diárias adicionais, proteções, taxas, despesas operacionais e demais valores previstos no DEMONSTRATIVO ou tabela vigente.
3.5. Após o horário previsto para devolução, poderá ser cobrado 1/4 (um quarto) da diária, acrescido da proteção aplicável, por hora extra. A partir da 5ª (quinta) hora de atraso, poderá ser cobrada nova diária integral, acrescida da proteção correspondente, repetindo-se a cobrança a cada período de 24 (vinte e quatro) horas.
3.6. A prorrogação da locação dependerá de autorização expressa da LOCADORA, disponibilidade do veículo, regularidade financeira, atualização de garantias e pagamento dos valores correspondentes.
3.7. A permanência do veículo com a LOCATÁRIA após o término do prazo sem autorização expressa da LOCADORA caracterizará retenção indevida, autorizando medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais para recuperação do veículo, sem prejuízo das cobranças aplicáveis.
3.8. O não comparecimento da LOCATÁRIA para retirada do veículo na data e horário agendados poderá caracterizar NO SHOW, autorizando retenção total ou parcial dos valores pagos, conforme política comercial vigente.
4. PREÇO, PAGAMENTO, GARANTIAS E COBRANÇAS
4.1. A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA os valores previstos no DEMONSTRATIVO, PROPOSTA COMERCIAL, aditivos, tabelas vigentes ou documentos equivalentes.
4.2. Os valores poderão compreender, conforme o caso:
a) diárias;
b) mensalidades;
c) proteções contratadas;
d) franquia de quilometragem;
e) quilometragem excedente;
f) participação obrigatória;
g) L.R.C.;
h) combustível;
i) lavagens;
j) avarias;
k) multas;
l) pedágios;
m) TAG;
n) estacionamento;
o) taxa administrativa;
p) entrega e retirada;
q) plotagem;
r) assistência 24 horas;
s) despesas operacionais;
t) cobranças posteriores;
u) custos judiciais e extrajudiciais.
4.3. A LOCATÁRIA e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO autorizam expressamente a LOCADORA a realizar cobranças, débitos, pré-autorizações, retenções, capturas, recorrências, compensações e processamentos por meio de cartão de crédito, cartão de débito, PIX, boleto bancário, transferência bancária, link de pagamento, cobrança recorrente, plataformas financeiras parceiras ou outros meios disponibilizados.
4.4. A autorização de cobrança compreende todos os valores decorrentes da locação, ainda que apurados após a devolução do veículo, incluindo avarias, multas, pedágios, quilometragem excedente, combustível, lavagens, custos administrativos, participações obrigatórias e demais despesas.
4.5. A LOCADORA poderá realizar cobranças parciais, complementares ou posteriores ao encerramento da locação sempre que identificar valores pendentes relacionados ao período contratual.
4.6. A LOCADORA poderá exigir pré-autorização, caução, garantia, cartão válido, responsável financeiro, pagamento antecipado ou qualquer garantia adicional como condição para início, continuidade ou prorrogação da locação.
4.7. A caução, pré-autorização ou garantia não limita a responsabilidade da LOCATÁRIA, que continuará responsável pelo pagamento integral de todos os valores devidos, ainda que superiores ao valor garantido.
4.8. A inadimplência autoriza a LOCADORA, independentemente de aviso prévio, a:
a) suspender serviços;
b) impedir prorrogação;
c) bloquear o veículo;
d) recolher o veículo;
e) negativar o débito;
f) protestar títulos;
g) executar garantias;
h) cobrar judicial ou extrajudicialmente;
i) rescindir imediatamente o CONTRATO;
j) adotar medidas de busca, apreensão ou recuperação do veículo.
4.9. Valores em atraso poderão ser acrescidos de multa, juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas, despesas de cobrança e demais encargos previstos no DEMONSTRATIVO ou na legislação aplicável.
4.10. A LOCADORA poderá compensar valores devidos pela LOCATÁRIA com quaisquer créditos, cauções, garantias, pré-autorizações, reembolsos ou valores retidos em seu favor.
5. TAXA ADMINISTRATIVA E DESPESAS ADICIONAIS
5.1. A LOCADORA poderá cobrar da LOCATÁRIA taxa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre valores relacionados a despesas operacionais, administrativas, financeiras ou extraordinárias decorrentes da locação.
5.2. A taxa administrativa poderá incidir, entre outros, sobre:
a) multas de trânsito;
b) pedágios;
c) utilização de TAG;
d) estacionamentos;
e) lavagens especiais;
f) abastecimento;
g) entrega e retirada do veículo;
h) serviços de plotagem;
i) despesas de terceiros;
j) manutenção extraordinária;
k) custos de remoção;
l) transbordo de carga;
m) despesas de assistência 24 horas;
n) despesas administrativas de apuração, processamento, intermediação e cobrança;
o) custos operacionais necessários à regularização de eventos ocorridos durante a locação.
5.3. A taxa administrativa possui natureza indenizatória e remuneratória pelos custos operacionais suportados pela LOCADORA e será devida independentemente da existência de culpa da LOCATÁRIA, sempre que houver despesa ou evento decorrente da locação.
6. QUILOMETRAGEM, COMBUSTÍVEL, TAG E ESTACIONAMENTOS
6.1. A LOCATÁRIA deverá observar a FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM prevista no DEMONSTRATIVO ou PROPOSTA COMERCIAL.
6.2. A quilometragem excedente será cobrada conforme valor previsto no DEMONSTRATIVO, PROPOSTA COMERCIAL ou tabela vigente.
6.3. A quilometragem será apurada com base no hodômetro do veículo, registros eletrônicos, telemetria, vistoria, sistema operacional ou outros meios disponíveis à LOCADORA.
6.4. O veículo deverá ser devolvido com o mesmo nível de combustível informado no TERMO DE ENTREGA, salvo condição diversa expressamente prevista.
6.5. Caso o veículo seja devolvido com combustível inferior ao recebido, a LOCATÁRIA deverá pagar o valor correspondente ao abastecimento necessário, acrescido da taxa administrativa aplicável.
6.6. A LOCATÁRIA será integralmente responsável por todos os pedágios, estacionamentos, TAGs, passagens automáticas, taxas de acesso, multas de evasão, tarifas, encargos e despesas geradas durante o período de locação.
6.7. Os valores de TAG, pedágios e estacionamentos poderão ser cobrados posteriormente à devolução do veículo, conforme disponibilização das informações por concessionárias, operadoras, estacionamentos ou terceiros.
7. LIMPEZA, LAVAGEM, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO
7.1. O veículo deverá ser devolvido em condições normais de limpeza, conservação, uso e higiene.
7.2. Caso o veículo seja devolvido em condições excessivas de sujeira, odor forte, resíduos, manchas, barro, cimento, tinta, óleo, graxa, produtos químicos, resíduos orgânicos, materiais de construção, dejetos, carga com odor impregnado ou qualquer situação que demande higienização técnica especializada, a LOCATÁRIA autoriza a cobrança de taxa de lavagem técnica/higienização completa no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sem prejuízo de perdas e danos adicionais eventualmente apurados.
7.3. A cobrança de lavagem técnica não exclui a responsabilidade da LOCATÁRIA por danos permanentes, manchas, contaminação, corrosão, inutilização de revestimentos, perda de valor comercial, paralisação do veículo ou substituição de peças e componentes.
8. PROTEÇÃO CONTRATUAL, PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXCLUSÕES
8.1. A proteção contratual eventualmente contratada pela LOCATÁRIA será aquela expressamente indicada no DEMONSTRATIVO, PROPOSTA COMERCIAL ou tabela vigente.
8.2. A proteção contratual limita parte da responsabilidade da LOCATÁRIA apenas nos eventos expressamente contemplados, não constituindo seguro vendido pela LOCADORA, seguro próprio da LOCATÁRIA ou garantia integral de cobertura.
8.3. A LOCATÁRIA será responsável pelo pagamento da participação obrigatória aplicável a cada evento, ainda que não tenha concorrido com culpa direta para sua ocorrência.
8.4. A proteção contratual não será aplicável, permanecendo a LOCATÁRIA integralmente responsável pelos prejuízos, nas seguintes hipóteses:
a) condução por motorista não autorizado;
b) CNH vencida, suspensa, cassada, irregular ou incompatível;
c) embriaguez ou uso de substâncias psicoativas;
d) excesso de velocidade;
e) excesso de carga;
f) transporte proibido;
g) dolo ou culpa grave;
h) abandono do veículo;
i) utilização fora da área permitida;
j) descumprimento contratual;
k) utilização para prática ilícita;
l) ausência de boletim de ocorrência quando exigido;
m) omissão ou falsidade de informações;
n) fraude;
o) danos causados pela carga transportada;
p) circulação em locais inadequados;
q) submersão;
r) calço hidráulico;
s) mau uso;
t) danos intencionais;
u) utilização em desacordo com o manual do fabricante;
v) não comunicação imediata do evento à LOCADORA;
w) remoção, reparo ou contratação de terceiros sem autorização da LOCADORA.
8.5. Danos à carga transportada não são cobertos pela proteção contratual.
8.6. A LOCATÁRIA deverá comunicar imediatamente à LOCADORA qualquer acidente, furto, roubo, pane, apreensão, dano, avaria, perda de chave, falha mecânica, evento com terceiro ou situação que possa gerar prejuízo ou responsabilidade.
8.7. Em caso de acidente, furto, roubo, dano a terceiro ou evento relevante, a LOCATÁRIA deverá providenciar boletim de ocorrência, registros fotográficos, dados dos envolvidos, testemunhas, documentos e demais informações solicitadas pela LOCADORA.
8.8. A ausência de comunicação imediata, boletim de ocorrência, documentos ou colaboração da LOCATÁRIA poderá implicar perda da proteção contratual e responsabilidade integral pelos prejuízos.
9. RESPONSABILIDADE SOBRE CARGA
9.1. A LOCADORA não presta serviços de transporte, armazenagem, guarda, custódia, movimentação, manuseio, transbordo, logística ou seguro de carga.
9.2. Toda e qualquer carga transportada no veículo locado é de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA, inclusive quanto à embalagem, acondicionamento, amarração, transporte, conservação, documentação fiscal, regularidade perante órgãos reguladores e compatibilidade com o veículo.
9.3. A LOCADORA não responderá, em nenhuma hipótese, por perdas, avarias, danos, extravio, furto, roubo, deterioração, atraso, contaminação ou prejuízos relacionados à carga transportada, ainda que decorrentes de pane, acidente, falha mecânica, assistência 24 horas, reboque, remoção, guincho, transbordo ou indisponibilidade do veículo.
9.4. A LOCATÁRIA deverá respeitar integralmente o limite de peso do veículo, o limite de carga útil, o PBT, as dimensões internas e externas, a distribuição adequada da carga e as regras de segurança.
9.5. Danos causados ao veículo pela carga, incluindo amassados, riscos, perfurações, manchas, odores, quebras, vazamentos, danos ao assoalho, laterais, teto, portas, revestimentos, suspensão, pneus, freios ou componentes mecânicos, serão integralmente cobrados da LOCATÁRIA.
10. ASSISTÊNCIA 24 HORAS
10.1. A ASSISTÊNCIA 24 HORAS é prestada por empresa terceirizada contratada pela LOCADORA, funcionando em regime de atendimento emergencial.
10.2. O acionamento da ASSISTÊNCIA 24 HORAS deverá ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais de atendimento:
a) telefone: 0800 941 5931;
b) WhatsApp: +55 41 99600-6717.
10.3. Os serviços poderão contemplar, conforme disponibilidade operacional, critérios técnicos e limites contratados:
a) reboque do veículo;
b) recarga de bateria;
c) chaveiro;
d) troca de pneu;
e) auxílio para remoção do veículo;
f) transporte por aplicativo/táxi em situações emergenciais.
10.4. Os limites de utilização, cobertura e quilometragem da ASSISTÊNCIA 24 HORAS serão aqueles previstos no CONTRATO, DEMONSTRATIVO, PROPOSTA COMERCIAL ou plano contratado vigente no momento da locação.
10.5. Quando houver limitação de quilometragem para o serviço de reboque, esta será considerada em trajeto total de deslocamento do prestador, incluindo ida e retorno do guincho.
10.6. A quilometragem utilizada pelo prestador será contabilizada a partir da base operacional de atendimento até o local do evento e respectivo retorno, podendo variar conforme disponibilidade regional do prestador.
10.7. Os custos excedentes aos limites contratados poderão ser cobrados da LOCATÁRIA.
10.8. O serviço de transporte por aplicativo/táxi emergencial, quando disponível, observará os limites previstos no CONTRATO, DEMONSTRATIVO ou plano vigente, podendo eventual excedente ser cobrado posteriormente da LOCATÁRIA.
10.9. O reboque não contempla transporte de carga, mercadorias, pallets, equipamentos, objetos pessoais ou qualquer item existente no compartimento de carga do veículo.
10.10. A LOCADORA, a central de assistência e o prestador do serviço de guincho não possuem responsabilidade pela guarda, preservação, remoção, avaria, perda, furto, roubo ou extravio da carga transportada no veículo.
10.11. O veículo deverá estar descarregado para realização do reboque, podendo o prestador recusar o atendimento caso a carga comprometa a segurança da operação, exceda limites técnicos da plataforma, ultrapasse o peso permitido ou inviabilize a remoção.
10.12. Toda logística, custo e responsabilidade relativos ao transbordo, retirada, armazenamento, movimentação ou destinação da carga transportada serão integralmente suportados pela LOCATÁRIA.
10.13. Serviços especiais de resgate, incluindo, mas não se limitando a destombamento, descapotamento, desatolamento, retirada em locais de difícil acesso, barrancos, áreas alagadas, subsolos, locais com restrição operacional, bem como utilização de munck, guindaste, plataforma especial, roda extra, patins, hora trabalhada, hora parada, pedágios, remoção em garagem e demais custos extraordinários, poderão ser cobrados adicionalmente da LOCATÁRIA.
10.14. A ASSISTÊNCIA 24 HORAS constitui serviço acessório e não representa garantia de disponibilidade imediata, estando sujeita à disponibilidade operacional, cobertura geográfica, condições técnicas, segurança da operação, rede credenciada e regras da empresa terceirizada.
10.15. A utilização da ASSISTÊNCIA 24 HORAS não isenta a LOCATÁRIA de responsabilidade por danos, custos, excedentes, participação obrigatória, mau uso, falta de combustível, pneu danificado, chave perdida, excesso de carga, transbordo, pedágios, despesas de terceiros ou demais valores decorrentes do evento.
11. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
11.1. São obrigações da LOCADORA:
a) entregar o veículo em condições regulares de uso;
b) disponibilizar os documentos e equipamentos obrigatórios;
c) realizar manutenção preventiva e corretiva ordinária, salvo danos decorrentes de mau uso, culpa da LOCATÁRIA ou evento não coberto;
d) prestar informações necessárias à execução da locação;
e) disponibilizar canais de atendimento;
f) registrar a entrega e devolução do veículo.
11.2. A LOCADORA não garante disponibilidade permanente, ininterrupta ou imediata do veículo em caso de pane, acidente, manutenção, sinistro, evento externo, falta de peça, atraso de fornecedor, indisponibilidade de veículo reserva ou força maior.
11.3. A LOCADORA não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de faturamento, perda de operação, perda de frete, perda de contrato, atraso de entrega, danos comerciais, danos morais empresariais ou prejuízos reflexos da LOCATÁRIA.
12. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
12.1. São obrigações da LOCATÁRIA:
a) utilizar o veículo conforme o CONTRATO, legislação e manual do fabricante;
b) conservar o veículo;
c) respeitar limite de carga, PBT, dimensões e capacidade técnica;
d) indicar condutores autorizados e regulares;
e) pagar pontualmente todos os valores devidos;
f) comunicar imediatamente qualquer pane, acidente, dano, furto, roubo, apreensão ou evento relevante;
g) providenciar boletim de ocorrência quando exigido;
h) não realizar reparos sem autorização da LOCADORA;
i) devolver o veículo no prazo, local e condições ajustadas;
j) ressarcir multas, pedágios, TAGs, estacionamentos, avarias, combustível, lavagens, custos extras e despesas administrativas;
k) cooperar com a LOCADORA, seguradoras, autoridades e prestadores de serviço;
l) manter dados cadastrais, meios de pagamento e garantias atualizados.
12.2. A LOCATÁRIA responderá pelos atos do CONDUTOR, CONDUTOR ADICIONAL, empregados, prepostos, terceiros, subcontratados e quaisquer pessoas que utilizem, acessem, conduzam ou tenham posse do veículo durante a locação.
12.3. É vedado à LOCATÁRIA sublocar, emprestar, ceder, vender, alienar, transferir, dar em garantia, modificar, plotar, adesivar, desmontar, alterar ou intervir no veículo sem autorização expressa da LOCADORA.
13. VEÍCULO RESERVA E SUBSTITUIÇÃO
13.1. A substituição do veículo locado por VEÍCULO RESERVA dependerá exclusivamente de disponibilidade operacional da LOCADORA, inexistindo obrigação de fornecimento imediato, gratuito ou da mesma marca, modelo, categoria, motorização, ano, cor, capacidade volumétrica ou configuração do veículo originalmente locado.
13.2. A LOCADORA poderá disponibilizar veículo similar, equivalente ou de categoria diversa, conforme disponibilidade de frota.
13.3. A eventual indisponibilidade de VEÍCULO RESERVA não caracteriza descumprimento contratual, não gera direito à indenização e não autoriza retenção, suspensão ou compensação de pagamentos devidos pela LOCATÁRIA.
13.4. Nos casos de sinistro, mau uso, excesso de carga, inadimplência, infração contratual, utilização inadequada, acidente, furto, roubo, apreensão, perda de chaves ou documentos, a LOCADORA poderá negar o fornecimento de VEÍCULO RESERVA.
13.5. Caso seja fornecido VEÍCULO RESERVA, este ficará sujeito às mesmas condições contratuais do veículo originalmente locado, inclusive quanto a valores, proteções, quilometragem, responsabilidades, avarias, multas e obrigações.
14. MULTAS DE TRÂNSITO, INFRAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR
14.1. A LOCATÁRIA será integralmente responsável por todas as infrações de trânsito, multas, penalidades, pontos, despesas, taxas, guinchos, estadias, apreensões, remoções e encargos ocorridos durante o período de locação.
14.2. A LOCATÁRIA obriga-se a indicar o real condutor responsável pela infração no prazo solicitado pela LOCADORA ou pela autoridade competente.
14.3. Caso a LOCATÁRIA deixe de indicar o condutor no prazo, responderá por eventuais multas NIC, penalidades adicionais, encargos, despesas administrativas e prejuízos decorrentes da omissão.
14.4. A LOCADORA poderá cobrar os valores de multas e encargos assim que receber a notificação, ainda que o auto de infração esteja sujeito a recurso.
14.5. Caso o recurso seja provido e haja restituição de valores pela autoridade competente, a LOCADORA repassará à LOCATÁRIA os valores efetivamente restituídos, descontadas despesas, tributos e taxas administrativas aplicáveis.
15. TELEMETRIA, RASTREAMENTO, MONITORAMENTO E BLOQUEIO REMOTO
15.1. A LOCATÁRIA declara ciência e concorda que os veículos locados poderão possuir sistemas de telemetria, rastreamento, monitoramento remoto, geolocalização, bloqueio remoto, sensores, câmeras, registro de velocidade, ignição, frenagem, condução e demais tecnologias de monitoramento operacional e segurança.
15.2. A LOCADORA poderá utilizar as informações coletadas para:
a) gestão operacional da frota;
b) segurança patrimonial;
c) prevenção à fraude;
d) prevenção de furtos e roubos;
e) localização do veículo;
f) bloqueio preventivo ou corretivo;
g) proteção da operação;
h) atendimento a seguradoras;
i) atendimento a autoridades públicas;
j) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
k) apuração de avarias, multas, quilometragem, uso indevido e descumprimento contratual.
15.3. A LOCATÁRIA autoriza o tratamento, armazenamento e compartilhamento dos dados operacionais do veículo com seguradoras, empresas de rastreamento, prestadores de serviço, parceiros operacionais, autoridades públicas e terceiros relacionados à execução do CONTRATO.
15.4. A LOCADORA poderá realizar o bloqueio remoto do veículo em casos de:
a) inadimplência;
b) suspeita de fraude;
c) furto ou roubo;
d) utilização irregular;
e) descumprimento contratual;
f) risco operacional;
g) determinação judicial ou administrativa;
h) necessidade de preservação patrimonial;
i) retenção indevida;
j) encerramento contratual sem devolução do veículo.
15.5. O bloqueio remoto poderá ocorrer independentemente de aviso prévio quando necessário para proteção da operação, da frota, da LOCADORA, de terceiros ou do próprio veículo.
16. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA E LUCROS CESSANTES
16.1. A LOCADORA não será responsável, em nenhuma hipótese, por danos indiretos, danos emergentes indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de faturamento, perda de contratos, perda de operação, perda de clientes, prejuízos comerciais, danos morais empresariais, perda de produtividade, atraso em entregas, cargas perecíveis, interrupção de atividades ou quaisquer prejuízos decorrentes:
a) da indisponibilidade temporária do veículo;
b) de pane mecânica, elétrica ou eletrônica;
c) de acidente;
d) de manutenção preventiva ou corretiva;
e) de atraso em atendimento;
f) de atraso na entrega ou substituição de veículo;
g) de falha de terceiros;
h) de congestionamentos;
i) de eventos climáticos;
j) de caso fortuito ou força maior;
k) de indisponibilidade da assistência 24 horas;
l) de medidas administrativas, judiciais ou policiais;
m) de sinistro, furto, roubo, apreensão ou retenção do veículo.
16.2. A responsabilidade da LOCADORA, quando existente e comprovada, estará limitada aos valores efetivamente pagos pela LOCATÁRIA pela locação correspondente ao período em discussão, ficando excluída qualquer responsabilidade por danos indiretos ou reflexos.
16.3. A LOCATÁRIA reconhece que a locação do veículo não transfere à LOCADORA riscos empresariais, operacionais, logísticos, comerciais ou financeiros próprios da atividade da LOCATÁRIA.
17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
17.1. O CONDUTOR PRINCIPAL, o CONDUTOR ADICIONAL, a LOCATÁRIA e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO respondem solidariamente por todas as obrigações decorrentes deste CONTRATO, inclusive:
a) pagamentos;
b) avarias;
c) multas;
d) danos ao veículo;
e) danos a terceiros;
f) despesas operacionais;
g) encargos;
h) participações obrigatórias;
i) despesas administrativas;
j) custos judiciais e extrajudiciais;
k) inadimplemento;
l) retenção indevida;
m) descumprimento contratual.
17.2. A responsabilidade solidária subsistirá após o encerramento da locação até a integral quitação de todas as obrigações decorrentes do CONTRATO.
18. MANUTENÇÃO, AVARIAS E REPAROS
18.1. A LOCADORA será responsável pela manutenção ordinária do veículo, salvo quando o dano, pane ou necessidade de reparo decorrer de mau uso, uso inadequado, acidente, culpa da LOCATÁRIA, excesso de carga, negligência, omissão, utilização irregular ou descumprimento contratual.
18.2. A LOCATÁRIA não poderá realizar reparos, substituição de peças, serviços mecânicos, elétricos, funilaria, pintura, pneus, vidros, acessórios, rastreadores, adesivos ou quaisquer intervenções sem autorização prévia e expressa da LOCADORA.
18.3. Qualquer intervenção não autorizada poderá implicar perda da proteção contratual e obrigação de ressarcimento integral dos danos, custos e prejuízos.
18.4. A LOCATÁRIA será responsável por danos, avarias, perdas, quebras, extravios ou inutilização de peças, documentos, chaves, acessórios, equipamentos obrigatórios, TAGs, placas, sensores, câmeras, rastreadores, pneus, vidros, faróis, lanternas, retrovisores, revestimentos e demais componentes do veículo.
18.5. A apuração das avarias poderá ser feita por vistoria, orçamento, nota fiscal, laudo técnico, registro fotográfico, telemetria, análise operacional ou outro meio idôneo utilizado pela LOCADORA.
19. FURTO, ROUBO, APROPRIAÇÃO, ACIDENTE E APREENSÃO
19.1. Em caso de furto, roubo, apropriação, acidente, incêndio, apreensão, retenção por autoridade, dano a terceiro ou qualquer evento relevante, a LOCATÁRIA deverá comunicar imediatamente a LOCADORA e providenciar boletim de ocorrência, registros, documentos e informações solicitadas.
19.2. A LOCATÁRIA deverá cooperar integralmente com a LOCADORA, seguradoras, autoridades policiais, órgãos públicos, prestadores e terceiros envolvidos na apuração e regularização do evento.
19.3. A omissão, atraso, inexatidão ou falsidade de informações poderá caracterizar descumprimento contratual grave e perda da proteção contratual.
19.4. Em caso de apreensão, remoção, estadia em pátio, bloqueio administrativo, restrição judicial ou qualquer medida decorrente de ato da LOCATÁRIA, do CONDUTOR ou da carga transportada, todos os custos serão integralmente suportados pela LOCATÁRIA.
20. RESCISÃO, RECOLHIMENTO E RETENÇÃO INDEVIDA
20.1. O CONTRATO poderá ser rescindido ao término do prazo contratado, por acordo entre as Partes, por inadimplemento, por descumprimento contratual, por necessidade operacional da LOCADORA ou nas hipóteses previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS.
20.2. A rescisão antecipada poderá gerar multa, compensação, indenização, cobrança proporcional, cobrança de valores vincendos ou demais encargos previstos no DEMONSTRATIVO, PROPOSTA COMERCIAL ou aditivo.
20.3. O CONTRATO poderá ser rescindido imediatamente pela LOCADORA, independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplência;
b) ausência de garantia válida;
c) uso inadequado;
d) excesso de carga;
e) transporte proibido;
f) condução por pessoa não autorizada;
g) utilização para fim ilícito;
h) fraude ou suspeita de fraude;
i) risco à frota;
j) retenção indevida;
k) descumprimento de obrigação contratual;
l) recusa de devolução do veículo;
m) falência, insolvência, recuperação judicial ou encerramento irregular das atividades da LOCATÁRIA;
n) perda de confiança operacional;
o) necessidade de preservação patrimonial.
20.4. Rescindido o CONTRATO, a LOCATÁRIA deverá devolver imediatamente o veículo à LOCADORA, no local indicado e nas condições estabelecidas.
20.5. A não devolução imediata do veículo após solicitação da LOCADORA caracterizará retenção indevida e autorizará a LOCADORA a adotar medidas de bloqueio, localização, recolhimento, busca e apreensão, cobrança de diárias adicionais, perdas e danos e demais medidas cabíveis.
21. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. A LOCADORA tratará dados pessoais da LOCATÁRIA, CONDUTOR, CONDUTOR ADICIONAL e RESPONSÁVEL FINANCEIRO para execução do CONTRATO, validação cadastral, análise documental, cobrança, prevenção à fraude, gestão de frota, segurança patrimonial, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
21.2. Poderão ser tratados dados cadastrais, documentos, CNH, dados de contato, dados financeiros, meios de pagamento, dados de localização, telemetria, registros operacionais, imagens, comunicações, histórico de locação e demais informações necessárias à execução do CONTRATO.
21.3. Os dados poderão ser compartilhados com empresas de pagamento, seguradoras, assistências 24 horas, empresas de rastreamento, prestadores de serviço, escritórios jurídicos, órgãos públicos, autoridades policiais, bureaus de crédito, parceiros operacionais e terceiros necessários à execução do CONTRATO.
21.4. A LOCADORA adotará medidas razoáveis de segurança para proteção dos dados pessoais, observada a legislação aplicável.
21.5. A LOCATÁRIA declara ciência de que a utilização de tecnologias de rastreamento, telemetria e monitoramento é necessária para segurança da frota, execução do CONTRATO e proteção patrimonial.
22. COMUNICAÇÕES
22.1. As comunicações entre as Partes poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp, telefone, SMS, sistemas eletrônicos, plataformas de assinatura, notificações digitais, correspondência física ou outros meios informados no cadastro.
22.2. A LOCATÁRIA será responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, incluindo telefone, WhatsApp, e-mail, endereço, dados financeiros e contatos responsáveis.
22.3. Comunicações enviadas aos contatos cadastrados serão consideradas válidas, ainda que não lidas, respondidas ou confirmadas pela LOCATÁRIA.
23. CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E TERCEIROS
23.1. A LOCADORA não será responsável por atrasos, falhas, indisponibilidade, interrupções ou prejuízos decorrentes de caso fortuito, força maior, eventos climáticos, greves, bloqueios, acidentes, atos de autoridade pública, restrições judiciais, falhas de fornecedores, falta de peças, pane sistêmica, indisponibilidade de prestadores, falhas de rede, internet, telefonia, plataformas de pagamento ou serviços terceirizados.
23.2. Serviços prestados por terceiros, incluindo assistência 24 horas, guincho, oficinas, seguradoras, plataformas financeiras, operadores de TAG, estacionamentos, fornecedores, parceiros logísticos e empresas de rastreamento, estarão sujeitos às regras, disponibilidade e limitações dos respectivos prestadores.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de obrigação contratual não constituirá renúncia, novação, alteração contratual ou direito adquirido.
24.2. A nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais disposições do CONTRATO.
24.3. A LOCADORA poderá atualizar estas CONDIÇÕES GERAIS periodicamente, sendo aplicável à locação a versão vigente no momento da contratação, renovação ou prorrogação, salvo disposição expressa em contrário.
24.3.1. A versão vigente das CONDIÇÕES GERAIS permanecerá disponível para consulta no website oficial da LOCADORA, podendo também ser encaminhada eletronicamente à LOCATÁRIA sempre que solicitado.
24.4. A LOCATÁRIA declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente estas CONDIÇÕES GERAIS antes da assinatura do DEMONSTRATIVO ou aceite eletrônico.
24.5. As Partes reconhecem a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, aceites digitais, comunicações por WhatsApp, e-mail, plataformas eletrônicas, registros sistêmicos, logs, fotografias, gravações, geolocalização e documentos digitais como meios válidos de prova.
25. FORO
25.1. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO, as Partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo quando a legislação aplicável determinar foro obrigatório diverso.
DECLARAÇÃO FINAL DE CIÊNCIA E ACEITE
Ao assinar o DEMONSTRATIVO, PROPOSTA COMERCIAL, TERMO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO ou realizar aceite eletrônico, a LOCATÁRIA, o CONDUTOR, o CONDUTOR ADICIONAL e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO declaram, de forma livre, clara, consciente e inequívoca:

  1. ter recebido, lido, compreendido e aceitado integralmente estas CONDIÇÕES GERAIS;

  2. ter ciência de que estas CONDIÇÕES GERAIS integram o CONTRATO de locação;

  3. ter ciência de que a LOCADORA não presta serviço de transporte, motorista, armazenagem, guarda ou seguro de carga;

  4. ter ciência de que a proteção contratual não constitui seguro vendido pela LOCADORA;

  5. autorizar as cobranças decorrentes da locação pelos meios de pagamento informados;

  6. reconhecer a responsabilidade solidária da LOCATÁRIA, CONDUTOR, CONDUTOR ADICIONAL e RESPONSÁVEL FINANCEIRO;

  7. aceitar as regras de assistência 24 horas, rastreamento, telemetria, cobrança, proteção contratual, responsabilidade sobre carga, multas, avarias, devolução e demais obrigações previstas neste instrumento.

Curitiba/PR, versão atualizada em maio de 2026.
 

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